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Lider Segurança e Medicina do Trabalho

Para que serve o PGR, PCMSO, LTCAT e ASO? O que são esses documentos? Minha empresa precisa ter?

Bom, antes de tudo, esses documentos fazem parte da saúde e segurança do trabalho, uma área fundamental para todas as empresas, ainda mais atualmente, com as mudanças das leis vigentes e implantação do E-Social (clique aqui e veja nosso post sobre E-Social), esses documentos se tornaram mais evidentes;


PGR

A Sigla PGR é uma abreviação para Programa de Gerenciamento de Riscos. Este documento é o primeiro a ser feito para começar a implantação do serviço de saúde e segurança do trabalho em uma empresa.


O PGR contém todos os riscos que estão presentes no meio ambiente de trabalho, para todos os cargos; contém a descrição das atividades de cada colaborador, os EPIs, EPCs, medidas de segurança do trabalho, ações para a segurança da empresa e dos colaboradores e mais. Sem contar que, o médico do trabalho utiliza o PGR para elaborar o PCMSO, e o engenheiro de segurança do trabalho também utiliza este documento para a elaboração do LTCAT.



PCMSO

O PCMSO é uma abreviação para Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Este documento serve para que possamos fazer o monitoramento da saúde de nossos colaboradores. Nele estão presentes os exames que cada função da minha empresa deve fazer, e quando fazer.


Para que possamos realizar os exames dos nossos funcionários de forma correta, é fundamental um excelente PGR, para que tenhamos um excelente PCMSO também. Assim, a empresa fica protegida, e os colaboradores também!



ASO

Já que acabamos de falar do PCMSO, vamos falar sobre o ASO que significa Atestado de Saúde Ocupacional. O ASO nada mais é que os exames que o nosso funcionário realizou. Por exemplo, o colaborador foi fazer o exame admissional, ele realizou alguns exames de acordo com o PCMSO como, acuidade visual, exame médico, audiometria.


O ASO é a junção desses exames, com o parecer médico sobre o paciente e a conclusão dizendo se ele está APTO ou não para realizar a sua atividade.



LTCAT

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, por ter esse nome longo, foi abreviado para LTCAT. Este documento é regido pela legislação previdenciária e tem o objetivo de apresentar as características de trabalho de cada função da minha empresa, e se os funcionários registrados nessas funções têm o direito à aposentadoria especial.


O LTCAT sempre foi obrigatório para quase todas as empresas, porém, com a entrada do E-Social, as empresas tiveram que procurar mais informações sobre ele, para fazer o documento e realizar o envio do evento S-2240.



Minha empresa precisa ter esses documentos?

Sim! Sua empresa com certeza precisa ter pelo menos o ASO de cada funcionário. Algumas poucas empresas são desobrigadas a elaborar esses documentos (PGR, PCMSO e LTCAT), mas a grande maioria precisa, e não só porque é uma obrigação pautada em lei que devemos fazer, mais sim, para proteger os nossos patrimônios mais valiosos, a nossa empresa e os nossos funcionários.


Conseguiu entender a importância de um bom serviço de Saúde e Segurança do Trabalho? Consulte um especialista da Líder agora e veja como esse serviço se encaixa na sua empresa!



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